RESGATE DO CANTO NATIVO
1ª
EDIÇÃO
REGULAMENTO
Da Organização:
Art. 1º - O Resgate Do Canto Nativo
1ª Edição – será realizado através de uma comissão organizadora nomeada especialmente
para tal fim.
Art. 2º - O Festival será
realizado nos dias 07 e 08 de dezembro de 2013, tendo por local o CTG Herança
Paternal na cidade de Dom Pedrito.
Art. 3º - A linha Musical do Resgate
Do Canto Nativo 1ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul,
respeitando seus ritmos e variações.
Da Participação:
Art. 4º - Poderão
participar do festival os autores da letra e música, bem como instrumentistas e
interpretes que deverão ser Pedritense ou aqui radicados, devendo comprovar
através de cópia da Certidão de Nascimento ou comprovante de residência,
conforme o caso, desde que se submetam a este regulamento.
Art. 5º - Cada autor poderá
inscrever, individualmente ou em parceria, no máximo quatro (4) composições,
podendo ser classificada no máximo uma (01).
Parágrafo Único:
A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.
Art. 6º - As composições deverão
ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas
ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto,
ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
Art.
7º
- As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas,
sendo um CD para cada composição.
Art. 8º - A qualidade da
gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser
apresentada plenamente arranjada.
Art.
9º -
Cada ficha de inscrição deverá ser colocada
em
apenas um (01) envelope, individualmente, ainda que o
mesmo pacote contenha mais de um trabalho.
Parágrafo Único
– Na parte externa
deverão constar apenas o título da composição, mesmo que
o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição, sem
esquecer a indicação “Resgate do Canto
Nativo – 1ª Edição – Fase Local”, a fim de facilitar a identificação.
Art.
10º
- Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas
quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem
identificação do autor.
Art. 11º - Serão pré-classificadas
na triagem doze (12) músicas.
Parágrafo único: As composições
pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo todas as (12) no dia 07.
Sendo que serão
selecionadas dez (10) finalistas, que se reapresentarão no dia 08.
Art. 12º - As inscrições estarão
abertas do dia 15 de Setembro de 2013 ao dia 31 de Outubro de 2013, Após isso, dia 02
e 03 de Novembro de 2013 a Comissão de
Triagem selecionará dentre as inscrições as composições, que efetivamente
participarão e disputarão a premiação do Festival, que deverão ser enviadas
para um dos seguintes
endereços:
Organização
do Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição.
BORGES DE MEDEIROS,
647. Ou
BEZERA DE MENEZES,
2870.
CENTRO GETULIO
VARGAS
DOM PEDRITO \RS DOM
PEDRITO/ RS
96450-000 96450-000
Informações:
(53)
99642790 c/ Airton Bueno,
(53) 99457457 c/ Jeferson Camargo.
Parágrafo
único:
- A Comissão Organizadora não
fornecerá alimentação aos concorrentes, sendo de responsabilidade de cada um.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 13º - Na composição dos
grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo
três (03) e no máximo sete (07) músicos.
Art. 14º - O uso do instrumental
será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco,
bateria à disposição.
Será vetada a utilização de
instrumentos eletrônicos como: guitarra elétrica.
Parágrafo Único – A Comissão
Organizadora colocará à disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e
iluminação profissional e o horário para equalização (passagem) de som, será ‘a partir das
14horas de sábado, com espaço de 20 minutos por composição, sem
prorrogação, não havendo possibilidade de horário alternativo, sendo que o
descumprimento implicará na perda de pontos ou em falta grave a
desclassificação da composição.
Art.
15º -
Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de quarto (04) composições
concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um
deles, sob pena de desclassificação.
Art.
16º
- Cada interprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente
ou com acompanhamento).
Parágrafo
Único – Na
interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de
melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para
outras premiações.
Art.
17º –
Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente,
indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer
descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, etc.
Parágrafo
Único
- Por se tratar de um espetáculo audiovisual, o uso de lenço e bombachas para
os homens, e indumentária típica para as mulheres, será obrigatório, sob pena
de desclassificação do trabalho.
Da
Premiação:
Art.
18º -
A premiação do Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição.
–
será a seguinte:
1º
Lugar: R$ 300,00
Reais (Trezentos reais) mais troféu.
2º
Lugar: R$ 200,00 Reais (Duzentos reais) mais troféu.
3º
Lugar: R$ 100,00
Reais (Cem reais) mais troféu.
Música
mais Popular: Troféu
Melhor
Poesia:
Troféu
Melhor
Melodia:
Troféu
Melhor
Intérprete:
Troféu
Melhor
Instrumentista:
Troféu
Melhor Conjunto
Instrumental: Troféu
Disposições
Gerais:
Art.
19º - A Comissão Organizadora do Resgate Do
Canto Nativo
1ª
Edição, não se compromete a
credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art.
20º
- Todo o concorrente, uma vez inscrito no Resgate Do Canto Nativo 1ª Edição. – estará, automaticamente,
autorizando a Comissão Central do evento a gravar e utilizar o seu trabalho para
divulgação das futuras edições, se assim for necessário.
Parágrafo
único
– Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e
só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas.
Art.
21º
- A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e
soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.
22º - O credenciamento de representantes da imprensa,
apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos
seguintes critérios:
a) Jornais, dois
(02) profissionais;
b) Emissoras de
Rádio, três (03) profissionais;
c) Emissora de TV,
quatro (04) profissionais.
Art.
23º - As omissões e
dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora
do festival,
Resgate
Do Canto Nativo
1ª Edição.
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